segunda-feira, 17 de maio de 2010

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Por: Mário S. Spinola Jr.

Escola Estadual “José Leite de Moraes”, com sede no Município de Várzea Grande, à Rua Professora Isabel Pinto s/ nº, esta centralizada numa área central do grande Cristo Rei, por estar bem localizada recebe uma clientela heterogenia em todos os aspectos: culturais, sociais, econômicos e religiosos é mantida pela rede oficial de ensino do Estado de Mato Grosso.

A Escola surgiu da necessidade de possibilitar aos moradores do bairro Cristo Rei, o acesso a uma Escola de qualidade e de localização privilegiada. Portanto, criada em 28 de Fevereiro 1977, conforme decreto nº 898/77, do governo do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial em 03 de março de 1977.

Foi autorizada através do Parecer nº 011/83, do Conselho Relator das Câmaras reunidas do ensino I e II graus e da Resolução nº 013 de 01/03/83 publicada no Diário Oficial de 22/03/1983 e elevada o nível do 2º grau em 08/09/83, através do Decreto nº 212/83. Estando hoje apta e Organizada em Ciclo de Formação Humana, Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Primeiro e Segundo Segmento e Ensino Médio Regular.

Funciona em regime externato para ambos o sexo, em três turnos:

a) Matutino: Ciclo de Formação Humana - do Primeiro Ciclo até o Segundo Ano do Segundo Ciclo.

b) Vespertino: Ciclo de Formação Humana - do Terceiro Ano do Segundo Ciclo até o Terceiro ano do Terceiro Ciclo.

c) Noturno: Ciclo de Formação Humana Segundo e Terceiro Ano do Terceiro Ciclo, Educação de Jovens e Adultos (EJA) Segundo Segmento e Ensino Médio Regular: sendo este último, Propedêutico, ou seja, Ensino não Profissionalizante.

A Unidade Escolar, tem o número do CNPJ 02177692/0001-73. É registrado como órgão executor, o Conselho Deliberativo Consultivo Escolar – CDCE.

A Escola esta organizada de forma adequada e com o propósito de constituir um espaço favorável à plena formação do estudante, tem como propósito promover práticas pedagógicas que favoreçam a reflexão e a interação do estudante com as demais atividades de natureza Cultural e Artística. Dessa forma norteará a educação dentro dos princípios democráticos dos direitos universais do homem.

Segundo a Constituição Federal a educação é dever da família e do estado inspirado nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento de educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho.

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